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Câmara de Capivari aprova prorrogação temporária da idade dos veículos de transporte escolar

A Câmara Municipal de Capivari aprovou, por 11 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei nº 21/2021, do Poder Legislativo, que trata da prorrogação temporária da idade dos veículos utilizados no transporte de alunos em Capivari. A votação ocorreu na noite de segunda-feira, 13.

Com a alteração, os veículos de transporte escolar que atingirem o limite de idade de fabricação previsto na Lei Municipal nº 5.803/2020 (que é de 10 anos) nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 terão seu vencimento prorrogado até 31/12/2024.

De acordo com os autores do projeto de lei – o presidente da Câmara, Du Bombonatti “Tambú” (Republicanos), e os vereadores Marquinho Mineiro (Podemos), Nelson Soares (PL), Odésio de Jesus Ferraz (PSDB), Paloma Tatiane da Silva (PP), Ruan Henrique Pellegrini Braggion (Republicanos), Sele Rosada (PSL) e Vinícius Scarso (MDB) – a prorrogação é uma forma de auxiliar esses trabalhadores que foram bastante prejudicados por conta da pandemia da Covid-19.

Vale ressaltar que, para usufruir do benefício, o veículo deve ter cadastro ativo na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, e, de acordo com o Artigo 4º do PL, a prorrogação não altera as demais obrigações e vistorias necessárias para o transporte de alunos, de acordo com a legislação em vigor.

Ordem do Dia

Dentre os demais projetos de leis aprovados durante a 42ª sessão ordinária, estão os de nos 134, 135 e 136/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõem sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, as Diretrizes Orçamentárias para 2022 e o que estima a receita fixa e a despesa do município para o exercício financeiro de 2022, no valor de aproximadamente R$ 280 milhões. Os três foram aprovados por unanimidade, assim como o projeto de lei nº 149/2021 que cria a Ouvidoria na Prefeitura.

Já o projeto de lei nº 98/2021, também de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por 10 votos a favor e dois contrários. Ele trata da concessão de anistia aos débitos de IPTU e demais taxas municipais relativos aos imóveis tombados no município.

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