COMISSÕES
- Conheça os vereadores que legislam nas Comissões da Câmara Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMPETÊNCIA
Artigo 89 do Regimento Interno diz que:
É da competência da Comissão de Justiça e Redação:
a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do tribunal de Contas;
b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.
COMPOSIÇÃO:
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMPETÊNCIA
Artigo 89 do Regimento Interno diz que:
É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento:
a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais;
b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;
c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
f) examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimo de particulares;
g) examinar e emitir parecer sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do prefeito;
h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, do presidente da Câmara e dos secretários municipais;
i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.
COMPOSIÇÃO:
Presidente
Relator
Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS E ATIVIDADES PRIVADAS
COMPETÊNCIA
Artigo 89 do Regimento Interno diz que:
É da competência da Comissão de Serviços de Obras Públicas e Atividades Privadas:
a) apreciar e emitir parecer:
1. sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
2. sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
3. sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
4. sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
5. examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município;
6. fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDI).
COMPOSIÇÃO:
Presidente
Relator
MARCOS SABINO FERNANDES
Secretário
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMPETÊNCIA
Artigo 89 do Regimento Interno diz que:
É da competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:
a) examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:
1. sistema municipal de ensino;
2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
3. programas de merenda escolar;
4. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
5. serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
6. Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;
7. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
8. segurança e saúde do trabalhador;
9. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
10. turismo e defesa do consumidor;
11. abastecimento de produtos.
COMPOSIÇÃO:
Presidente
Relator
Secretária
COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO
COMPETÊNCIA
A Comissão Temporária para Estudo do Plano Diretor do Município foi instituída pelo projeto de resolução nº 01/2021, de 10 de fevereiro de 2021.
O objetivo é estudar o Plano Diretor de Capivari e apresentar sugestões ao Poder Executivo.
O prazo de funcionamento será até o término da atual legislatura ou até a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.
COMPOSIÇÃO:
COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO DE AÇÕES CONTRA A COVID-19
COMPETÊNCIA
A Comissão Temporária para Estudo de Ações contra a Covid-19 foi instituída pelo projeto de resolução nº 02/2021, de 31 de março de 2021.
O objetivo é estudar ações eficazes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e apresentar sugestões ao Poder Executivo para melhorar o combate da propagação do vírus.
O prazo de funcionamento será até o término da pandemia provocada pela Covid-19.
COMPOSIÇÃO:
COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS
COMPETÊNCIA
A Comissão Temporária para Assuntos Econômicos foi instituída pelo projeto de resolução nº 03/2021, de 14 de junho de 2021.
O objetivo é estudar ações para fomentar o desenvolvimento econômico de Capivari, com a criação de novos empregos, qualificação de mão de obra, auxílio para as empresas existentes no município e estudo de incentivos fiscais para a vinda de novas empresas.
O prazo de funcionamento será até o término da atual legislatura ou até a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.
COMPOSIÇÃO:
Presidente
Relator