COMISSÕES

  • Conheça os vereadores que legislam nas Comissões da Câmara Municipal

COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

COMPETÊNCIA

Artigo 89 do Regimento Interno diz que:

É da competência da Comissão de Justiça e Redação:

a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do tribunal de Contas;

b) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

COMPETÊNCIA

Artigo 89 do Regimento Interno diz que:

É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento:

a) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais;

b) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;

c) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;

d) elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;

e) opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;

f) examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimo de particulares;

g) examinar e emitir parecer sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do prefeito;

h) examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, do presidente da Câmara e dos secretários municipais;

i) examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS E ATIVIDADES PRIVADAS

COMPETÊNCIA

Artigo 89 do Regimento Interno diz que:

É da competência da Comissão de Serviços de Obras Públicas e Atividades Privadas:

a) apreciar e emitir parecer:

1. sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

2. sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;

3. sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;

4. sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;

5. examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município;

6. fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDI).

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMPETÊNCIA

Artigo 89 do Regimento Interno diz que:

É da competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social:

a) examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:

1. sistema municipal de ensino;

2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;

3. programas de merenda escolar;

4. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;

5. serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;

6. Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;

7. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;

8. segurança e saúde do trabalhador;

9. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;

10. turismo e defesa do consumidor;

11. abastecimento de produtos.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO

COMPETÊNCIA

A Comissão Temporária para Estudo do Plano Diretor do Município foi instituída pelo projeto de resolução nº 01/2021, de 10 de fevereiro de 2021.

O objetivo é estudar o Plano Diretor de Capivari e apresentar sugestões ao Poder Executivo.

O prazo de funcionamento será até o término da atual legislatura ou até a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ESTUDO DE AÇÕES CONTRA A COVID-19

COMPETÊNCIA

A Comissão Temporária para Estudo de Ações contra a Covid-19 foi instituída pelo projeto de resolução nº 02/2021, de 31 de março de 2021.

O objetivo é estudar ações eficazes para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e apresentar sugestões ao Poder Executivo para melhorar o combate da propagação do vírus.

O prazo de funcionamento será até o término da pandemia provocada pela Covid-19.

COMPOSIÇÃO:

COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS

COMPETÊNCIA

A Comissão Temporária para Assuntos Econômicos foi instituída pelo projeto de resolução nº 03/2021, de 14 de junho de 2021.

O objetivo é estudar ações para fomentar o desenvolvimento econômico de Capivari, com a criação de novos empregos, qualificação de mão de obra, auxílio para as empresas existentes no município e estudo de incentivos fiscais para a vinda de novas empresas.

O prazo de funcionamento será até o término da atual legislatura ou até a conclusão dos trabalhos para o qual foi constituída.

COMPOSIÇÃO:

Botão Voltar ao topo
Pular para o conteúdo