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Câmara de Capivari aprova Moção de Apoio ao projeto de lei ‘Descongela Já!’

Vereador Denilton Rocha é o autor da manifestação e explica que proposta permite reconhecimento da contagem do tempo de serviço para todos os servidores públicos durante a pandemia da Covid-19

Vereador Denilton Rocha deixando suas considerações sobre o ‘Descongela Já!’ durante o uso da Tribuna Livre em Sessão Ordinária

O vereador Denilton Rocha teve sua Moção de Apoio ao Projeto de Lei Complementar 143/2020, conhecido como “Descongela Já”, aprovado pela Câmara Municipal de Capivari, durante a 9ª Sessão Ordinária, realizada segunda-feira (1). O documento será enviado ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; e ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

O projeto de lei 143/2020 é da ex-deputada federal e atual senadora professora Dorinha Rezende (União-TO). A proposta modifica a Lei Complementar 173/2020 e permite o reconhecimento da contagem do tempo de serviço, de forma retroativa, para promoções, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio congelados às servidoras e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

“O PLP 143/2020 foi aprovado nas comissões da Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado Federal”, informou Denilton Rocha. “Vemos a necessidade de aprovação da proposta por uma questão de justiça com todos os servidores públicos, entre eles da Saúde, Segurança, Educação, federais, estaduais e municipais, que, de certa forma, nunca deixaram de prestar seus serviços durante a pandemia da Covid-19”.

Entenda o caso

A Lei Complementar 173/2020, que deve ser modificada, é aquela que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Ela permitiu à União ajudar financeiramente os estados e os municípios durante a pandemia; entretanto, em troca, impediu reajustes salariais, progressões de pessoal e contratações.

O que o PL 143/2020 da professora Dorinha Rezende quer é justamente modificar essa Lei Complementar 173/2020 e permitir a estados, municípios e Distrito Federal pagarem, retroativamente, os tempos de serviços congelados, de servidoras e de servidores das três esferas, durante a pandemia da Covid-19.

Por quê?

Denilton Rocha lembrou que nenhum órgão público chegou a interromper integralmente suas atividades na pandemia da Covid-19. “A maioria dos servidores continuaram trabalhando normalmente e, mesmo nos casos onde alguns estavam em home office, ou híbrido, sempre estiveram presentes e jamais deixaram de atender as necessidades do público e de suas chefias, prestando os serviços à população”, afirmou.

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