Na noite de segunda-feira, 18, foi votado em primeira e segunda discussão o projeto de lei complementar nº 02/2022, de autoria do vereador Thiago Braggion (PSL), que altera o artigo 59 do Código de Posturas do Município de Capivari, que trata da disposição de mesas e cadeiras nas calçadas. A propositura foi aprovada por todos os vereadores presentes.
Com a mudança, fica determinado que a ocupação das calçadas com mesas e cadeiras pelo comércio local será permitida em frente ao estabelecimento após as 18h em dias úteis e após as 12h aos domingos e feriados, até o horário previsto na Lei Municipal nº 2964/2003, e mediante o pagamento de licença requerida pelo interessado.
Deverá ser preservado ainda o outro lado da rua para a passagem de trânsito livre de pessoas e daquelas com necessidades especiais. O pedido de licença deverá ser acompanhado de planta indicando a metragem da frente do estabelecimento, a largura do passeio e o número e a disposição das mesas e cadeiras na calçada.
A justificativa de Braggion é a de incentivar os estabelecimentos comerciais a oferecer espaço maior para a disposição de mesas e cadeiras aos clientes que têm preferência por espaços abertos. Inclusive, ele ressalta que, por conta da pandemia da Covid-19, a procura por espaços ao ar livre aumentou, e isso resguardará não apenas o conforto dos clientes, mas também a saúde.