Comissão Permanente de Justiça e Redação
Competência
Artigo 89 do Regimento Interno — É da competência da Comissão de Justiça e Redação:
- manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;
- desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.