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Câmara de Capivari
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Proposituras
PNTP 20.5 · Legislatura 2025–2028

Comissões Permanentes

Conheça os vereadores que legislam nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Capivari. As competências de cada comissão estão definidas no Artigo 89 do Regimento Interno.

CJR

Comissão Permanente de Justiça e Redação

Competência

Artigo 89 do Regimento Interno — É da competência da Comissão de Justiça e Redação:

  1. manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, ressalvados a proposta orçamentária e os pareceres do Tribunal de Contas;
  2. desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento.

Composição

CFO

Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Competência

Artigo 89 do Regimento Interno — É da competência da Comissão de Finanças e Orçamento:

  1. examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais;
  2. examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica, e exercer o acompanhamento e a fiscalização das peças orçamentárias;
  3. receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
  4. elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
  5. opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
  6. examinar e emitir parecer sobre a obtenção de empréstimo de particulares;
  7. examinar e emitir parecer sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Prefeito;
  8. examinar e emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, do Presidente da Câmara e dos Secretários Municipais;
  9. examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município.

Composição

COSPAP

Comissão Permanente de Serviços de Obras Públicas e Atividades Privadas

Competência

Artigo 89 do Regimento Interno — É da competência da Comissão de Serviços de Obras Públicas e Atividades Privadas apreciar e emitir parecer:

  1. sobre todos os processos atinentes à realização de obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
  2. sobre serviços de utilidade pública, sejam ou não objeto de concessão municipal, planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
  3. sobre serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
  4. sobre transportes coletivos e individuais, frete e carga, utilização das vias urbanas e estradas municipais e sua respectiva sinalização, bem como sobre os meios de comunicação;
  5. examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município;
  6. fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDI).

Composição

CESAS

Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social

Competência

Artigo 89 do Regimento Interno — É da competência da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre os processos referentes à educação, ensino e artes, ao patrimônio, aos esportes, às atividades de lazer, à preservação e controle do meio ambiente, à higiene, à saúde pública e assistência social, em especial sobre:

  1. sistema municipal de ensino;
  2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
  3. programas de merenda escolar;
  4. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
  5. serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
  6. Sistema Único de Saúde e Seguridade Social;
  7. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
  8. segurança e saúde do trabalhador;
  9. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e ao portador de deficiência;
  10. turismo e defesa do consumidor;
  11. abastecimento de produtos.

Composição

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