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Câmara Municipal de CapivariProteção de Dados (LGPD)
Lei nº 13.709/2018

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Câmara Municipal de Capivari respeita os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nesta página você encontra as normas internas, o aviso oficial de privacidade e o canal direto com o nosso Encarregado de Dados.

Documentos oficiais

Portaria nº 51/2024

Institui o programa de governança em proteção de dados pessoais da Câmara Municipal de Capivari.

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Aviso de Privacidade

Aviso oficial de privacidade da Câmara Municipal de Capivari — informa como os dados pessoais são tratados.

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Lei Geral de Proteção de Dados

Texto da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) com explicações sobre a aplicação na Câmara Municipal.

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Direitos dos titulares de dados pessoais1

  • Confirmar a existência de operações de tratamento envolvendo seus dados pessoais
  • Acesso às informações referentes ao tratamento de seus dados pessoais
  • Acesso aos dados pessoais
  • Correção de dados pessoais incorretos, inexatos ou desatualizados
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional
  • Revogação de consentimento
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento
  • Saber com quais entidades públicas e privadas foi realizado o uso compartilhado dos dados pessoais
  • Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências

Encarregado de Dados (DPO)

Para exercer qualquer dos direitos acima, envie um requerimento por e-mail para o nosso Encarregado de Dados. O atendimento é gratuito.

privacidade.camara@capivari.sp.leg.br

O requerimento será atendido sem custos à pessoa titular, observados os prazos previstos em regulamento a ser editado pela ANPD. Caso o requerimento não seja atendido, o titular dos dados pessoais poderá apresentar uma petição contra o controlador junto à ANPD. O requerimento poderá ser negado nas hipóteses em que forem apresentadas as razões de fato e de direito que impeçam a adoção da medida.

Conceitos-chave

1Titular de dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados que são objetos de tratamento.

2Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais — coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

3Dados pessoais: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável — direta ou indiretamente. Podem ser classificados como dado pessoal sensível se forem referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa/filosófica/política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.

4ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por fiscalizar e garantir a aplicação da LGPD no Brasil. Criada pela Lei nº 13.709/2018, a ANPD regulamenta, orienta, fiscaliza e aplica sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais no país — tanto por parte de empresas privadas quanto de órgãos públicos.