Portaria nº 51/2024
Institui o programa de governança em proteção de dados pessoais da Câmara Municipal de Capivari.
Baixar PDFA Câmara Municipal de Capivari respeita os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Nesta página você encontra as normas internas, o aviso oficial de privacidade e o canal direto com o nosso Encarregado de Dados.
Institui o programa de governança em proteção de dados pessoais da Câmara Municipal de Capivari.
Baixar PDFAviso oficial de privacidade da Câmara Municipal de Capivari — informa como os dados pessoais são tratados.
Baixar PDFTexto da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) com explicações sobre a aplicação na Câmara Municipal.
Baixar PDFPara exercer qualquer dos direitos acima, envie um requerimento por e-mail para o nosso Encarregado de Dados. O atendimento é gratuito.
O requerimento será atendido sem custos à pessoa titular, observados os prazos previstos em regulamento a ser editado pela ANPD. Caso o requerimento não seja atendido, o titular dos dados pessoais poderá apresentar uma petição contra o controlador junto à ANPD. O requerimento poderá ser negado nas hipóteses em que forem apresentadas as razões de fato e de direito que impeçam a adoção da medida.
1Titular de dados pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados que são objetos de tratamento.
2Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais — coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
3Dados pessoais: toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável — direta ou indiretamente. Podem ser classificados como dado pessoal sensível se forem referentes a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa/filosófica/política, dado referente à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
4ANPD: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por fiscalizar e garantir a aplicação da LGPD no Brasil. Criada pela Lei nº 13.709/2018, a ANPD regulamenta, orienta, fiscaliza e aplica sanções relacionadas ao tratamento de dados pessoais no país — tanto por parte de empresas privadas quanto de órgãos públicos.